O motorista do caminhão informou que o frentista abasteceu com o combustível errado
Durante uma abordagem de rotina, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificaram que os itens de segurança de um caminhão e foi constatado que o sistema de pós-tratamento de gases poluentes estava em falha. Foi identificado também, que o caminhão estava utilizando diesel S500, quando deveria estar utilizando o combustível s10.
Em sua defesa o motorista do caminhão afirmou que a luz de falha (LIM) estava ligada desde quando iniciou o seu trabalho. No entanto, um frentista teria se enganado e acabou abastecendo o veículo com diesel s500 no lugar de s500.
Dessa maneira, os agentes da Polícia Rodoviária Federal, registrou uma ocorrência para o motorista do caminhão por realizar poluição de qualquer natureza. O fato é considerado crime de menor potencial ofensivo, ou seja, o caminhoneiro teve que assinar um TCO se comprometendo a comparecer em juízo.
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